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ICMS/SP: Comércio eletrônico e virtual - Obrigações Acessórias

Publicada a Portaria SRE Nº 50 DE 15/10/2026, que altera a Portaria CAT Nº 156 DE 24/09/2010, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.

Os prestadores que realizam o envio do “Arquivo Digital” a Secretaria da Fazenda, referente às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços deve se atentar quanto ao novo valor mínimo em reais e o número de unidades de mercadorias.

a) o valor no trimestre passará de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e

b) o número de unidades de mercadoria passará de 9 (nove) para 3 (três).

O envio do arquivo digital é realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente, mediante a utilização de certificado digital e do aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, o envio é realizado nos casos da mesma pessoa que no trimestre ultrapasse cumulativamente os totais citados acima, que abrange:

1) os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;

2) os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.

As novas regras entram em vigor a partir de 01/01/2027.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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