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NFS-e/São Paulo: Atenção às atualizações implementadas no Sistema de Emissão de NFS-e

Informamos que o sistema de emissão da NFS-e do município de São Paulo foi atualizado conforme abaixo:

1.A sistemática de emissão das NFS-e com indicação do campo VTR (Valor Total Recebido) para as NFS-e sujeitas às regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018, com indicação dos campos de IBS e CBS (leiaute 2), deverá ser realizada na seguinte conformidade a partir de 1º de outubro de 2026:

I – o campo Valor Total da Nota deverá ser preenchido com o valor correspondente à totalidade de ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa;

II – para dedução da base de cálculo, os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa deverão ser indicados por meio dos respectivos documentos referenciados;

III – o campo Valor Total Recebido, de preenchimento automático, resultará da informação indicada no campo Valor Total da Nota.

2. A atualização também determina,  em conformidade com a NT4 (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025), que o grupo de documentos referenciados para redução da Base de Cálculo poderá ser utilizado para os serviços descritos abaixo:

Normativo Texto Item da Lei 13.701/2003
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 I – 10.08;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2021) 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 II – 33.01;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2021) 33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 III – 17.11, relacionados ao fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2021) 17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 IV – 17.12; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 4/2022) 17.12 – Leilão e congêneres.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 V – 6.01 e 6.02, quando o salão-parceiro for optante do Simples Nacional. (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 11/2025) 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 V – 6.01 e 6.02, quando o salão-parceiro for optante do Simples Nacional. (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 11/2025) 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Leiaute nacional Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores envolvidos na operação 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Leiaute nacional Repasse de valores a fornecedor relativo a fornecimento intermediado por agência de turismo 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Leiaute nacional Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de produção externa por conta e ordem de terceiro 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Leiaute nacional Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de mídia por conta e ordem de terceiro 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Esclarecemos ainda que a emissão poderá ser realizada de forma on line ou  pelo WebService de NFS-e.

Para mais informações, consulte os manuais do sistema no seguinte endereço eletrônico: » Manuais – Nota Fiscal Paulistana.

Novas regras para o emissor municipal

A partir de 30/09/2026, o emissor municipal foi atualizado com regras a fim de se adequar às validações feitas no Ambiente de Dados Nacional, conforme detalhamento a seguir.

Grupo Evento

Os campos do grupo evento só poderão ser informados se o código de serviço da nota estiver sob o item 12 da Lei nº 13.701/2003. Caso contrário, o sistema vai impedir a emissão da nota e exibirá a seguinte mensagem de erro:

“Os campos da nota pertencentes ao grupo de informações relativas às atividades de eventos serão habilitados para o preenchimento somente quando o código de serviço informado for enquadrado no item 12 da Lei 13.701/2003.”

Códigos sob o item 12 da Lei nº 13.701/2003: verificar anexo I desta notícia.

Código de classificação tributária regular

O campo “código de classificação tributária regular” será de preenchimento obrigatório caso o código de classificação tributária principal informado começar com os dígitos “550” (i.e., quando o CST = 550). Se o código de classificação tributária regular não for informado nesses casos, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:

“O código de classificação tributária regular é obrigatório quando o código de classificação tributária principal informado tiver prefixo “550” (CST 550 = suspensão).”

Validação do NBS para os casos de alíquota reduzida

Quando o código de classificação tributária informado começar com os dígitos “200” (i.e., CST = 200, alíquota reduzida), o emissor validará a correlação entre NBS e código de classificação tributária, de acordo com o anexo VIII da documentação da Reforma Tributária, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc. Caso o código NBS não tenha correspondência com a classificação tributária informada, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:

“NBS não vinculada: NBS de código [código NBS informado] não vinculada à Classificação Tributária de código [código de classificação tributária informado] (CBS e IBS), conforme AnexoVIII versão 1.01.00 – Correlação entre Item de Serv., NBS, cCLASSTRIB e cIndOp (AnexoVII).”

Anexo I – códigos de serviço sob o item 12 da lei municipal nº 13.701/2003 (e LC nº 116/2003; neste caso, são os mesmos itens):

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 DESCRIÇÃO
06777 12,13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
6975 12,13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
07218 12,17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
8046 12,05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo).
08052 12,01 Espetáculos teatrais.
8058 12,04 Programas de auditório (regime especial – profissional autônomo)
8059 12,06 Boates, taxi-dancing e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
8063 12,10 Corridas e competições de animais (regime especial – profissional autônomo)
8064 12,12 Execução de música (regime especial – profissional autônomo)
8065 12,14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (regime especial – profissional autônomo)
8066 12,15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
8067 12,16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres (regime especial – profissional autônomo)
8068 12,08 Feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
8069 12,01 Espetáculos teatrais (regime especial – profissional autônomo)
8070 12,03 Espetáculos circenses (regime especial – profissional autônomo)
08079 12,02 Exibições cinematográficas.
08080 12,02 Exibições cinematográficas (profissional autônomo).
08087 12,03 Espetáculos circenses.
08095 12,04 Programas de auditório.
08117 12,05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
08125 12,06 Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
08133 12,07 Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
08168 12,07 Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
8169 12,07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
08176 12,08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
08192 12,10 Corridas e competições de animais.
08210 12,11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
08211 12,11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).
08214 12,15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
08257 12,05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
08272 12,11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
08273 12.02; 12.04;
12.06; 12.07;
12.08; 12.10;
12.15; 12.16
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
8275 12,01 Espetáculos teatrais
8276 12,03 Espetáculos circenses
8277 12,07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
08281 12,11 Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
08290 12,11 Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
08230 12,16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
08311 12,09 Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.
08320 12,09 Boliche.
8061 12,09 Bilhares (regime especial – profissional autônomo)
8062 12,09 Boliches (regime especial – profissional autônomo)
08338 12,09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.
08354 12,09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.
08362 12,09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios.
08370 12,09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.
08397 12,09 Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
08400 12,12 Execução de música, individualmente ou por conjunto.
08419 12,14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)


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