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Reforma Tributária/Belo Horizonte: Simples Nacional - Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME e EPP

Prezado contribuinte optante pelo Simples Nacional,

Informamos que foi publicada a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que torna obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelos prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional enquadrados como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), a partir de 1º de novembro de 2026.

Ressaltamos que os Microempreendedores Individuais (MEI) já estavam obrigados a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades Web, API ou App, desde setembro de 2023. Agora, a partir de novembro de 2026, as ME e EPP também deverão utilizar a plataforma nacional para emissão de seus documentos fiscais em todo o país.

Vale destacar que, em Belo Horizonte, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional já estão obrigadas à utilização dos emissores nacionais da NFS-e desde novembro de 2025.

Assim, na capital mineira, nada mudará para os optantes do Simples Nacional. Esta alteração afetará somente os optantes estabelecidos nos Municípios que decidiram manter seus próprios emissores de NFS-e. Estes deverão, obrigatoriamente, migrar seus contribuintes para o emissor nacional a partir da data estipulada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo portal de serviços da Prefeitura de BH, por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)


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