Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem calendário para implementação das novas exigências; contadores devem acompanhar a atualização dos sistemas e orientar clientes durante a transição
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a implantação das exigências relacionadas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do consumo. A medida traz maior previsibilidade para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade, que terão novos prazos para adequar processos e ferramentas às regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cronograma será formalizado por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico. Também será divulgado o calendário de disponibilização dos leiautes técnicos ainda pendentes, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade, sempre que possível.
Para os profissionais da contabilidade, a atualização representa uma oportunidade para revisar procedimentos, orientar empresas e acompanhar a adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais. A implementação gradual busca reduzir riscos operacionais durante a transição para o novo modelo tributário.
Outro ponto anunciado é a criação de um programa de estímulo à conformidade para 2026, que terá caráter orientador durante a fase inicial de implantação da CBS e do IBS. A iniciativa deverá prever mecanismos de autorregularização para os contribuintes, respeitando os limites definidos na legislação, reforçando o caráter educativo da transição.
Atenção às mudanças
A Reforma Tributária do consumo exigirá alterações significativas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, que passarão a contemplar informações relativas à CBS e ao IBS. Por isso, é fundamental que empresas e escritórios de contabilidade mantenham seus sistemas atualizados e acompanhem a publicação dos leiautes técnicos e das normas complementares.
O acompanhamento dessas atualizações permitirá que a adaptação ocorra de forma organizada, evitando inconsistências na emissão de documentos fiscais e garantindo conformidade com as novas obrigações acessórias previstas para o período de transição.
Fonte: CFC (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Única Contabilidade