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ICMS/SP: Exclusão de Produtos da Substituição Tributária a partir de 01/10/2026

Publicada a Portaria SRE Nº 34 DE 29/06/2026 (DOE de 30/06/2026), que exclui mais alguns segmentos e mercadorias da sistemática da substituição tributária no Estado de São Paulo a partir de 01/10/2026, sendo:

1) Anexo VII da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019: PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA;

2) Anexo VIII da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019: TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA;

3) Anexo XIV da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019: AUTOPEÇAS;

4) Anexo XVIII da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019: FERRAMENTAS;

5) Anexo XXI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019: MATERIAIS ELÉTRICOS;

6) Itens 2 ao 10 e 15 do Anexo XXII da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019: PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:

NCM CEST Descrição
8418.10.00 21.002.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
8418.21.00 21.003.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
8418.29.00 21.004.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
8418.30.00 21.005.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
8418.40.00 21.006.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
8418.50 21.007.00 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
8418.69.9 21.008.00 Mini adega e similares
8418.69.99 21.009.00 Máquinas para produção de gelo
8418.99.00 21.010.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
8422.11.00 e 8422.90.10 21.015.00 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

 

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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