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Reforma Tributária: Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS e poderão ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web

Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027. 

? Os créditos estão garantidos

Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.

Como os créditos poderão ser utilizados

De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:

continuam válidos após a extinção das contribuições poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS poderão ser ressarcidos em dinheiro também poderão ser compensados com outros tributos federais

A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.

Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web

Os contribuintes continuarão podendo solicitar:

? ressarcimento dos créditos ? compensação com outros tributos ? compensação com a CBS

Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.

Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.

Panorama dos créditos no país

Atualmente:

cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins o volume total estimado é de R$ 140 bilhões 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldo

Orientação e regularização de informações

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

Compromisso com segurança e transparência

As ações têm caráter orientador e visam garantir que:

os créditos estejam corretamente informados os contribuintes possam utilizá-los integralmente a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade

A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.

Legislação de regência

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378 (regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS)

Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacional

Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52 (utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins)

Regulamentações do PER/DCOMP Web – disciplina dos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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