A Contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E ECONOMIZE EM MÉDIA 70% DE SEUS IMPOSTOS!

Nossos clientes do segmento da construção civil possuem atendimento diferenciado por conta de nosso amplo conhecimento nessa área e fazem todos os aproveitamentos permitidos pela lei para reduzir a carga tributária.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ PENSOU EM REDUZIR O INSS DA SUA OBRA EM 80% DO VALOR QUE A RECEITA FEDERAL TE COBRARIA ORIGINALMENTE?

Sim, isso é possível e está permitido na legislação! Nossos clientes não pagam o INSS ao final de suas obras pois já sabem, estrategicamente, como economizar nesse imposto.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

QUER MIGRAR A SUA CONTABILIDADE PARA TER ACESSO A TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A ÚNICA OFERECE?

O processo é rápido e simples! Nos contate pelos números abaixo que faremos o processo de migração para você!

Converse conosco!

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL"

As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (17/04/2026), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.

O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo, em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.

A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar parte do documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidances) em janeiro de 2026, disponível em https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, no que diz respeito às atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), além de prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras.

Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Objeto da Consulta Pública

Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.

Está sendo disponibilizado arquivo contemplando proposta textual dos novos dispositivos, os quais são objeto desta Consulta Pública.

Escopo da Consulta Pública

A presente Consulta se refere a atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), mediante implementação dos novos dispositivos a seguir indicados:

• Disposições gerais (art. 143-A);

• Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B);

• Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E);

• Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G);

• Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I);

• Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J);

• Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K);

• Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).

 As alterações acima indicadas serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.

As demais atualizações contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package) serão eventualmente abordadas em consultas futuras.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 17 de abril a 03 de maio de 2026.

Auditores-Fiscais Encarregados

• Claudia Lucia Pimentel

• Daniel Teixeira Prates

• Ana Carolina Esmeraldo Barbosa

• Gilson Hiroyuki Koga

• Ivo Tambasco Guimarães Júnior

• Suelen Sperb Rozales

Como responder

As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;

(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2026 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;

(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,

(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Única Contabilidade

Única Contabilidade

WhatsApp