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Congresso Nacional promulga PEC que reduz jornada de trabalho e estabelece dois dias de descanso remunerado

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana para os trabalhadores. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal por 75 votos a 1. A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP); e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A nova regra prevê um período de 60 dias para o início da transição. Ao fim desse prazo, a jornada semanal será reduzida para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Em 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam potencial de ampliação dos postos de trabalho com a redução da jornada, especialmente nos setores de comércio, serviços pessoais, turismo e transporte. Experiências no Brasil e em outros paises também indicam que a redução da jornada pode contribuir para o aumento da produtividade e para a melhoria das condições de trabalho e de vida, além de reduzir afastamentos relacionados à sobrecarga de trabalho e o absenteísmo.

Dados do MTE referentes a dezembro de 2025 mostram que o mercado de trabalho brasileiro contava com 44,5 milhões de trabalhadores com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desse total, 29,7 milhões já trabalhavam em escalas de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5x2), enquanto 14,7 milhões estavam submetidos à escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1).

Com a mudança, isso significa que 33,2% dos trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT precisarão se adequar às novas regras. Os setores que adotam escalas específicas deverão ajustar suas jornadas de trabalho à nova legislação, com a participação dos sindicatos das categorias profissionais nas negociações necessárias. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)


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