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PGFN abre negociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa

Empresas e demais empregadores podem negociar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa, conforme o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. A adesão deve ser realizada pelo Portal Regularize até as 19h de 29/01/2027, horário de Brasília.

A negociação está disponível para pessoas físicas e jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observadas as condições de cada modalidade.

Os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de redução de 65% do valor da inscrição. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.

Quanto ao parcelamento, os débitos rescisórios do FGTS podem ser divididos em até 12 prestações, enquanto os demais débitos podem ter prazo de até 108 ou 133 parcelas mensais, conforme o perfil do contribuinte e as regras aplicáveis.

Para a maioria das modalidades, são abrangidas inscrições realizadas até 17/07/2026. A modalidade de pequeno valor possui critérios específicos, inclusive quanto à data de inscrição e ao público elegível. Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão não podem aderir.

As condições também variam conforme a capacidade de pagamento do empregador. A classificação pode ser consultada no Regularize, que permite solicitar sua revisão. Além disso, é possível requerer a migração de negociações ativas na Caixa Econômica Federal para as condições previstas no edital, mediante procedimento específico no portal.

Antes de aderir, empresas e profissionais contábeis devem verificar os débitos abrangidos, comparar as modalidades disponíveis e avaliar a capacidade de pagamento das parcelas.

 

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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