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Reforme Tributária: “Split Payment” e a Vinculação com os Documentos Fiscais

Com a publicação da Nota Técnica 2026.006 (v. 1.00) ficou definido que para o ano de 2026 não haverá exigência do preenchimento ou uso dos campos de “split payment” no ambiente de produção dos Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e.

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos estão previstos para entrar em vigor a partir do ano de 2027, contudo não há indicação do “mês” exato.

No “split payment”, há duas formas do contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

1) transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;

2) informando os dados da transação financeira em campos ou em Evento de DF-e.

A Nota Técnica 2026.006 criou o “Grupo YC” pra fins de preenchimento da NF-e e NFC-e e o “Evento 110300”, ambos com efeitos de produção a partir de 03/11/2026:

? O Grupo YC contempla:

- Grupo de informações da Vinculação com a Transação de Pagamento

- Dados de cada pagamento previsto para o DF-e

- Atributo numerador único de cada ocorrência de pagamento

- Atributo identificador da transação financeira, de acordo com a transação de pagamento

- Código do meio de pagamento

- CNPJ completo do recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente)

- CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento utilizada pelo recebedor do pagamento (fornecedor, plataforma, ou outra entidade que receba o pagamento do adquirente)

? Já o “Evento 110300” (Informações da Vinculação da Transação de Pagamento):

Deverá ser gerado pelo emitente do documento fiscal sempre que se desejar vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.

Sendo possível que a transação financeira vinculada esteja em situação iniciada, ainda pendente de pagamento e/ou liquidação (ex. boleto emitido ou QR code Pix gerado).

O cancelamento do Evento de Vinculação será feito por meio do Evento de cancelamento genérico 110001 - Cancelamento de Evento, especificado na NT 2025.002 - RTC.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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