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Simples nacional/RJ: Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta proprietários de micro ou pequenas empresas sobre o novo prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A opção deve ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro, com vigência a partir do próximo ano, por meio do Portal do regime. O novo calendário tem como objetivo preparar os contribuintes para a implementação da Reforma Tributária e adequar os procedimentos do Simples Nacional à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A antecipação traz benefícios para as empresas, que passam a contar com mais tempo para planejar o fluxo de caixa e iniciam o ano já com a entrada no Simples Nacional definida, evitando revisões de apurações e ajustes contábeis. Além disso, em caso de indeferimento do pedido por pendências cadastrais ou débitos, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação.

As empresas já optantes pelo regime têm a permanência automática. No entanto, orientação é que consultem o Portal para verificar se houve exclusão por pendências para 2027. Caso tenham sido excluídos em 2026 ou para o próximo ano, deverão regularizar a situação e formalizar nova solicitação de adesão em setembro.

Também será possível desistir da opção, desde que a exclusão seja comunicada até o último dia de 2026 por meio do Portal. A medida beneficia ainda empresas abertas entre outubro e dezembro deste ano. Nesses casos, a adesão será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, ano em que o recolhimento do IBS e da CBS optado no momento da inscrição começa a produzir efeitos.


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