A Contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E ECONOMIZE EM MÉDIA 70% DE SEUS IMPOSTOS!

Nossos clientes do segmento da construção civil possuem atendimento diferenciado por conta de nosso amplo conhecimento nessa área e fazem todos os aproveitamentos permitidos pela lei para reduzir a carga tributária.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ PENSOU EM REDUZIR O INSS DA SUA OBRA EM 80% DO VALOR QUE A RECEITA FEDERAL TE COBRARIA ORIGINALMENTE?

Sim, isso é possível e está permitido na legislação! Nossos clientes não pagam o INSS ao final de suas obras pois já sabem, estrategicamente, como economizar nesse imposto.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

QUER MIGRAR A SUA CONTABILIDADE PARA TER ACESSO A TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A ÚNICA OFERECE?

O processo é rápido e simples! Nos contate pelos números abaixo que faremos o processo de migração para você!

Converse conosco!

ICMS: Decisão do STF permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina

O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados de Teresina (PI). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1932. Segundo ele, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.

Critérios suspensos

O Município de Teresina acionou o STF para suspender liminar concedida pela Justiça estadual em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade questiona duas leis complementares municipais e o Decreto Municipal 27.723/2025, que disciplinam a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime de cobrança do IPTU na capital piauiense, sob a alegação de violação a princípios como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.

No curso da ação, a Justiça estadual afastou, em caráter liminar, trechos do decreto relativos à classificação das edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU.

As decisões também atingiram os lançamentos e a cobrança dos créditos tributários calculados com base nesses parâmetros. Como não foi estabelecido um critério alternativo para determinar o VUET, o município afirmou ter ficado impedido de cobrar o imposto de imóveis cuja avaliação dependia das regras suspensas.

Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, as decisões paralisaram a cobrança de aproximadamente R$ 84,8 milhões em créditos de IPTU referentes a 112.809 imóveis. O município também apontou insegurança quanto à manutenção de cerca de R$ 75,2 milhões já arrecadados de 68.351 contribuintes antes das decisões, uma vez que os lançamentos haviam sido realizados com base nos critérios posteriormente suspensos.

Grave impacto

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o município demonstrou que a queda de arrecadação poderia causar grave impacto na economia pública e comprometer a execução de serviços essenciais. O ministro explicou que, no caso, não foi analisada a constitucionalidade das normas municipais, mas somente as consequências concretas das liminares sobre a prestação de serviços públicos

Fonte: Portal STF (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Única Contabilidade

Única Contabilidade

WhatsApp