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Reforma Tributária: Adiada exigência de CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a cobrança da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que necessitem emitir documentos. A medida reforça a necessidade de preparação tecnológica e institucional das administrações municipais para a implementação da Reforma Tributária nos próximos anos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios devem acompanhar atentamente as definições relacionadas às obrigações acessórias da Reforma Tributária, especialmente aquelas que impactam os sistemas de emissão de documentos fiscais e os cadastros tributários locais. 

Inicialmente prevista para entrar em vigor em julho de 2026, a medida integra as adaptações decorrentes da Reforma Tributária do consumo e alcança apenas as pessoas físicas que sejam consideradas contribuintes do IBS em razão do exercício habitual de atividade econômica sujeita à tributação. A inscrição no CNPJ possui finalidade exclusivamente cadastral e operacional, não alterando a natureza jurídica da pessoa física nem a transformando em pessoa jurídica.

Com a prorrogação, permanecem válidos até o final de 2026 os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal dessas pessoas físicas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. O período adicional permitirá a disponibilização gradual dos sistemas, dos leiautes e das orientações operacionais necessárias para a adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias ao novo modelo tributário.

A Confederação seguirá monitorando as regulamentações e orientando os Municípios sobre os impactos operacionais e cadastrais decorrentes da transição para o novo sistema tributário brasileiro.


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