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Empregadores têm até sábado para enviar dados ao eSocial

Termina neste sábado (20) o prazo para que os empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações sobre vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024. Os dados são necessários para viabilizar o pagamento do abono salarial, previsto para começar em outubro de 2026.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dentro do prazo permite identificar os trabalhadores que atendem aos critérios para receber o benefício.

Quem regularizar as informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com previsão de pagamento em 15 de outubro.

A pasta destaca que o preenchimento correto dos dados é fundamental para evitar inconsistências que possam impedir o acesso ao abono. O prazo representa também nova oportunidade para empregadores que não cumpriram o envio no período anterior.

Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo ministério. Acesse aqui.

Quem pode receber

Estão aptos a receber o abono salarial trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:

Estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024; Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base; Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento

Na Caixa Econômica Federal, o crédito será feito preferencialmente em conta-corrente, poupança ou conta digital. Também poderá ocorrer por meio da poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Trabalhadores sem conta poderão sacar o benefício em agências, lotéricas e demais canais de atendimento.

No Banco do Brasil, o pagamento será priorizado por crédito em conta, transferência via TED ou Pix.

Quem não possui conta ou chave Pix poderá retirar o valor presencialmente em uma agência.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158 ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)


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