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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS publicaram hoje a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment

A documentação foi aprovada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado hoje no DOU, que autorizou a publicação na Internet do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.

O objetivo é permitir o início do desenvolvimento das soluções tecnológicas dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo, que é o split payment.

O Manual de Integração contém as definições para a construção da Plataforma Pública do Split Payment, que é o canal de transmissão dos dados do split payment de CBS e de IBS. A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um HUB de comunicação entre as instituições operadoras de sistemas de pagamento ou prestadoras de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e os entes governamentais – Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O Swagger é uma ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma padronizada e interativa, facilitando o desenvolvimento e a integração de sistemas das instituições com a Plataforma Pública do Split Payment. O Swagger especifica a lista de recursos que estão disponíveis na aplicação e as operações que podem ser chamadas com esses recursos. Também especifica a lista de parâmetros de uma operação, incluindo o nome e o tipo dos parâmetros, se os parâmetros são mandatórios ou opcionais, dentre outras informações.

O manual e o swagger estão disponíveis através do menu do Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços em https://consumo.tributos.gov.br/ no menu sanduíche, em manuais, conforme a imagem:

O ato conjunto está disponível no site da imprensa nacional: ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026 - ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2…

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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