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Reforma Tributária/GO: Nova etapa da integração entre meios de pagamento e emissão fiscal começa dia 1º de junho

Medida passa a abranger cerca de 11 mil estabelecimentos goianos com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões

A partir de 1º de junho, empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões deverão adotar a integração entre meios de pagamento eletrônico e a emissão de documentos fiscais. A medida passa a valer para todos os segmentos econômicos nessa faixa de faturamento, abrangendo cerca de 11 mil estabelecimentos em Goiás.

Na prática, a integração permite que operações realizadas por cartão de crédito, débito, PIX e demais meios eletrônicos de pagamento sejam automaticamente vinculadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Assim, a cada transação registrada nos dispositivos de pagamento, o sistema de gestão da empresa se comunica, de forma direta e integrada, com o software emissor de documentos fiscais, assegurando melhor controle das operações comerciais e a emissão correta dos documentos fiscais.

O prazo para adequação desse grupo foi prorrogado duas vezes pela Secretaria da Economia, permitindo que os contribuintes se ajustassem às exigências da Instrução Normativa nº 1.608/25. A última prorrogação transferiu a obrigatoriedade de 1º de março para 1º de junho de 2026.

A implantação da integração começou em novembro de 2025, com supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias enquadrados nessa faixa de faturamento. Agora, a exigência passa a valer para os demais segmentos econômicos de forma escalonada.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia, a medida busca aprimorar o controle das operações realizadas por meios eletrônicos de pagamento, reduzir o risco de fraudes e preparar os contribuintes para as adequações previstas no novo sistema instituído pela Reforma Tributária.

Próximas etapas:

– 1º de setembro de 2026: Empresas de Pequeno Porte, com receita entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

– 1º de dezembro de 2026: Microempresas de todos os segmentos, com receita anual até R$ 360 mil;

– Contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da integração dos meios de pagamentos.

A Economia preparou um material para tirar suas dúvidas, SAIBA MAIS.

Fonte: Secretária de Estado da Economia de Goiás (Retirado do Meu Site Contábil)


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