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Erros na declaração de pensão alimentícia levam contribuintes à malha fina

Preenchimento incorreto, divergência de valores e falta de formalização estão entre os principais problemas

Quem declara pensão alimentícia no Imposto de Renda precisa redobrar a atenção. Falhas no preenchimento, diferenças nos valores informados e acordos sem formalização judicial ou extrajudicial figuram entre os principais fatores que levam a declaração à malha fina. As inconsistências surgem, sobretudo, quando os valores declarados por quem paga não coincidem com os informados por quem recebe.

Também é recorrente a inclusão do mesmo beneficiário como dependente e, simultaneamente, o lançamento da pensão como despesa dedutível — prática não permitida pela Receita Federal.

“São realizados cruzamentos com dados de tribunais, cartórios, instituições financeiras e também entre as próprias declarações de quem paga e de quem recebe a pensão. Essas informações precisam ser consistentes, pois qualquer divergência é identificada pela Receita Federal”, afirma o vice-presidente de Administração do Conselho Federal de Contabilidade, Weberth Fernandes.

Outro ponto crítico é a tentativa de dedução sem respaldo formal. A regra é objetiva: a dedução só é permitida quando há decisão judicial homologada ou escritura pública válida. “Pagamentos sem formalização adequada, seja judicial ou por escritura pública, não podem ser considerados para fins de dedução no Imposto de Renda”, destaca.

Pagamentos adicionais fora do previsto em acordo formal também exigem cautela. Despesas com escola ou saúde, por exemplo, só podem ser declaradas como pensão quando estiverem expressamente previstas. “Quando há divergência entre o valor declarado por quem paga e o informado por quem recebe, a Receita identifica a inconsistência. Isso ocorre, por exemplo, quando são incluídos valores que não constam no acordo”, explica.

Há ainda um fator relevante relacionado à base de dados da Receita Federal. Informações de pensão descontada em folha são enviadas automaticamente por meio do eSocial, o que permite o cruzamento com os valores declarados. O preenchimento dos dados do alimentando também exige precisão. Informações como CPF, data de nascimento e dados do processo judicial são essenciais para validação. “Se os dados estiverem incompletos, a Receita não consegue validar o vínculo, e a declaração pode ser retida para verificação”, alerta o vice-presidente.

Erros na escolha dos códigos da ficha “Pagamentos Efetuados” também são frequentes. A Receita utiliza códigos específicos para cada tipo de pensão, e o preenchimento inadequado pode gerar inconsistências. Já quem recebe a pensão deve observar a forma correta de declarar. Desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5422, esses valores são considerados isentos e não tributados.

“O profissional da contabilidade está preparado para orientar o contribuinte diante das regras e das atualizações da Receita Federal. Com esse apoio, é possível evitar erros e garantir o correto preenchimento da declaração, sem surpresas no final”, conclui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (Retirado do Meu Site Contábil)


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