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Reforma Tributária: CNM divulga Nota Técnica sobre o Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a publicação da Nota Técnica 01/2026 com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”. O documento analisa o Regime Específico de Bens Imóveis no âmbito da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

Além disso, o material reúne a transcrição integral dos artigos 251 a 270 da Lei Complementar 214/2025, acompanhada de alertas relevantes e exemplos práticos, com o objetivo de apoiar a correta compreensão e aplicação das novas regras relacionadas às operações imobiliárias no contexto do IBS e da CBS.

A Nota Técnica apresenta ainda o enquadramento do regime dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo, abordando temas como a definição de contribuintes, o conceito de operações com bens imóveis, a interação com o Simples Nacional, a lógica da não cumulatividade e os principais desafios operacionais para contribuintes e entes federativos.

O conteúdo é especialmente relevante para gestores municipais, equipes técnicas, administrações tributárias locais e demais agentes envolvidos na gestão fiscal, considerando os impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação, a fiscalização e a integração entre cadastros, sistemas fiscais e tributos municipais, como o ITBI e o IPTU.

A CNM recomenda a leitura integral da Nota, e reforça que o documento é um instrumento de apoio técnico para os Municípios na compreensão e na implementação das novas regras aplicáveis ao setor imobiliário no novo modelo tributário.

Confira a Nota Técnica 01/2026 na integra. Clique aqui e confira.

 

Fonte: Portal CNM (Retirado do Meu Site Contábil)


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