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ICMS/MG: PMPF - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS PARA 01/11/2025 - SEGMENTOS

A Portaria SUTRI Nº 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.

No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:

Base Legal

Segmento PMPF

Portaria SAIF 44/2025

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)

Portaria SAIF 45/2025

Água mineral ou potável

Portaria SAIF 46/2025

Água sanitária

Portaria SAIF 47/2025

Cimento

Portaria SAIF 48/2025

Cerveja e Chope

Portaria SAIF 49/2025

Perfumaria e Cosméticos

Portaria SAIF 50/2025

Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos

Portaria SAIF 51/2025

Bebidas Alcoólicas

Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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